As Guardas Municipais de todo o Brasil agora podem exercer o poder de Polícia de Trânsito, impondo multas e fiscalizando ruas das cidades. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário do STF, também, declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, destacou que a lei federal estabelece normas e regras gerais para a organização e exercício das atividades, sendo de competência da União. Além disso, preserva a autonomia dos municípios, uma vez que a estrutura e o funcionamento são definidos pelo Executivo municipal.
O ministro ainda ressaltou que o poder de polícia de trânsito pode ser amplamente exercido pelos municípios. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa função também pode ser delegada.



