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TRF 1 confirma direito da Prefeita Fernanda Marques concorrer à Reeleição

Uma pá de cal foi jogada na pretensão da oposição em Luzilândia.

A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso em decisão proferida ontem reafirma que a Prefeita Fernanda Marques pode ser candidata.
Assim, a oposição que já ensaiava questionar suas certidões eleitoral e criminal perde a única chance de propagar a narrativa da inelegibilidade.

A relatora, Maria do Carmo Cardoso destaca que “afigura-se plausível o direito vindicado (suspender resquícios de todo e qualquer efeito de condenação), na medida em que, apesar de a conduta minimamente ofensiva da requerente constituir delito formal, aparentemente não houve concreto risco social da ação, sendo reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva a lesão jurídica, circunstâncias que ensejam a incidência do princípio da insignificância, com o consequente reconhecimento da atipicidade material da conduta”.

Assim, foi afastada qualquer risco de questionamento das condições de Fernanda Marques concorrer.

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